Lei Ordinária-EXEC nº 16, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

2025

25 de Abril de 2025

INSTITUI A REALIZAÇÃO DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI NOSSO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a realização da Oração Universal do Pai Nosso nas instituições de ensino públicas do Município de Planalto e dá outras providências.
    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Fica instituída a obrigatoriedade da realização da Oração Universal do Pai Nosso nas instituições de ensino públicas do município, ao menos uma vez por semana durante o ano letivo.
        Art. 1º. 
        A oração deverá ser realizada em horário e dia previamente definidos pela escola, respeitando a rotina escolar.
          Art. 2º. 
          O aluno que não desejar participar da oração a que se refere esta Lei poderá ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula, devendo apresentar à Direção declaração assinada pelos responsáveis manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da obrigação.
            Parágrafo único  
            A declaração deverá ser apresentada à Direção da instituição no primeiro mês letivo de cada ano e será arquivada por todo o período em que o aluno estiver matriculado na escola.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO - SP
                    Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 25 de abril de 2025.

                    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                    Prefeita Municipal

                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396

                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                    ROSÂNGELA CHAVES
                    Secretária Geral Interna

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”