Lei Ordinária-EXEC nº 45, de 11 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Via de Acesso à Igreja Matriz, da Praça Guilherme Bernardes em via de mão única de tráfego de veículos, no trecho comprrendido entre o entroncamento da Avenida Carlos Gomes com a Rua Luiz Américo de Freitas, e o entroncamento da Avenida Rui Barbosa com a Rua Luiz Américo de Freitas.
O estacionamento de veículos poderá ser feito em ambos os lados da via pública.
O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a devida sinalização horizontal e vertical das áreas de estacionamento de que trata esta Lei, orientação do tráfego de mão única na via indicada no artigo 1º desta Lei, e velocidade máxima permitida em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto/SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 11 de novembro de 2025.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”