Resolução nº 1, de 14 de março de 2019
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
Fica acrescido o Parágrafo 2º ao Artigo 63
do regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 2º
Os livros e fichas adotados pelos serviços da
Secretaria Administrativa poderão ser confeccionados por meio digital, ou ainda, por
meio do sistema magnético ou de informatização
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário