Lei Ordinária-EXEC nº 3, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

2023

23 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 25, de 26 de julho de 2024
Vigência entre 23 de Janeiro de 2023 e 25 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 3, de 23 de janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e o Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 

        Fica concedida a revisão geral anual de que trata o artigo 3º da Resolução Legislativa n 001/2020, aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Planalto em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento).

          Art. 2º. 
          O índice de base do artigo anterior corresponde à parte da variação do IGP-M/FGV - referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
            Art. 3º. 
            A data base para a concessão da revisão geral anual será 1º de janeiro de 2023.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal n8 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2.000).
                Parágrafo único  
                Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
                  Art. 5º. 
                  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer disposição em contrário.
                     

                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 23 de janeiro de 2023.

                      OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                      PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                      OAB/SP 457396

                      RONSÂNGELA CHAVES
                      Secretária Geral Interna