Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 01 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2015

1 de Outubro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Mesa Direitora da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte Emenda.
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 19 da lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 19.   A eleição para renovação da Mesa, realizar‐se‐à após o dia 16 (dezesseis) de dezembro até dia 31 de dezembro, considerando‐se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Planalto, 01 de outubro de 2015. 

              Valdeci Romera
              Presidente

              José Roberto de Godoy
              Vice-Presidente

              Jamilto de Paula
              1º Secretário

              Daniele Nogueira Chaves
              2ª Secretária