Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 01 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 19 da lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
A eleição para renovação da Mesa, realizar‐se‐à após o dia 16 (dezesseis) de dezembro até dia 31 de dezembro, considerando‐se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.