Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 01 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O parágrafo único do Artigo 59 da lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Nos casos deste artigo, o Prefeito licenciado terá direito ao subsidio.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.