Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 01 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O parágrafo 2º do Artigo 144 da lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Fica assegurado anualmente uma dotação de até 30% (Trinta por cento) sobre a Receita Orçamentária municipal, excluídos os impostos locais, destinados à Entidades Filantrópicas do Município e ainda à Santa Casa de José Bonifácio, Hospital São Francisco de Buritama e ainda Hospital de Base de São José do Rio Preto, por se tratarem de Entidades que também prestam serviços de assistência médica e social no Município, legalmente constituídas e que estejam praticando os seus fins.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.