Lei Complementar nº 4, de 15 de agosto de 2019
Eu, ADEMAR ADRIANO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
O inciso Il do art. 11 da Lei Complementar nº
001/2014 passa ter a seguinte redação:
II
–
um servidor estável a ser indicado preferencialmente
dentre aqueles com maior tempo de serviço no órgão
público municipal.
Art. 2º.
Acrescenta o §5º ao art. 11 da Lei
Complementar nº 001/2014, com a seguinte redação:
§ 5º
Aos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio
Probatório será conferida gratificação no valor correspondente a 20%
(vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, a ser implementada
desde o momento da nomeação dos membros e até o final dos trabalhos
da respectiva avaliação.
Art. 3º.
Os incisos I e II do art. 21 da Lei
Complementar nº 001/2014 passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Acrescenta o §5º ao art. 21 da Lei
Complementar nº 001/2014, com a seguinte redação:
§ 5º
Aos membros da Comissão Especial de Avaliação de Estágio
Probatório será conferida gratificação no valor correspondente a 20%
(vinte por cento) de seus vencimentos líquidos, a ser implementada
desde o momento da nomeação dos membros e até o final dos trabalhos
da respectiva avaliação.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 15 de agosto de 2019.
Ademar Adriano de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Marcos Cesas Minucci de Souza
Assessor Jurídico
Rosângela Chaves
Secretária Geral Interna