Lei Ordinária-EXEC nº 31, de 18 de maio de 2021
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município de Planalto/SP e artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA à seguinte Lei:
Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto os atos normativos e administrativos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, respeitado o disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal.
As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.planalto.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy“, 27 de maio de 2021.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB 322.952
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA