Lei Ordinária-EXEC nº 31, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

2021

18 de Maio de 2021

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“Institui o Diário Oficial Eletrônico do Municipio de Planalto como veículo oficial! de comunicação dos atos normativos administrativos e, da outras providências”.

    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Município de Planalto/SP e artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA à seguinte Lei: 

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade, e divulgação de atos normativos e administrativos o Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto.
          Parágrafo único  

          Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto os atos normativos e administrativos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, respeitado o disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal.

            Art. 2º. 

            As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.planalto.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

              Art. 3º. 

              As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

                Art. 4º. 
                O Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto poderá ser editado em qualquer dia, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeras sequencialmente e datadas.
                  § 1º 
                  Poderá, quando necessário e convincente à Administração, ser publicada edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto.
                    § 2º 
                    As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto conterão:
                      I – 
                      O mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
                        II – 
                        Menção de ser Diário Oficial do Município de Planalto e a referência a esta Lei, e
                          III – 
                          O ano, número de data da edição.
                            Art. 5º. 
                            As publicações eletrônicas realizadas no Diário Eletrônico do Município de Planalto será a principal forma de publicação utilizada pelo Município, podendo substituir qualquer outra, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
                              Art. 6º. 
                              Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto serão reservados ao Município.
                                Art. 7º. 
                                A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
                                  Art. 8º. 
                                  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                                       

                                        Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy“, 27 de maio de 2021. 

                                         

                                        OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                         

                                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                         

                                        AIRTON DA SILVA REGO
                                        OAB 322.952

                                         

                                        ROSÂNGELA CHAVES
                                        SECRETARIA GERAL INTERNA

                                           

                                           

                                          NOTA: Este Texto não substituí o original publicado.