Lei Complementar-EXEC nº 1, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2023

10 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    Eu, OLÍMPIO SEVERING DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 

        O artigo 6º da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Parágrafo único   Havendo acordo entre as partes e ausência de prejuízo à Administração Pública, é facultado ao servidor municipal, retornar ao emprego público após comunicação por escrito ao Setor de Pessoal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Ficam mantidos os demais termos da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de 2020,revogadas as disposições em contrário.
               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 10 de janeiro de 2023.


                OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                ALEXANDRE ORTUNHO
                OAB/SP 332934

                RONSÂNGELA CHAVES
                Secretária Geral Interna