Lei Complementar-EXEC nº 1, de 10 de janeiro de 2023
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Havendo acordo entre as partes e ausência de prejuízo à Administração Pública, é facultado ao servidor municipal, retornar ao emprego público após comunicação por escrito ao Setor de Pessoal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Ficam mantidos os demais termos
da Lei Complementar 011/2020, de 10 de dezembro de
2020,revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 10 de janeiro de 2023.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ALEXANDRE ORTUNHO
OAB/SP 332934
RONSÂNGELA CHAVES
Secretária Geral Interna