Lei Ordinária-EXEC nº 13, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

2023

9 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI;
       
        Art. 1º. 
        O art. 1º da Lei nº 011/23, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44,435.675/0007 -39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 30.000.00 ( trinta mil reais) durante o exercício de 2023), tendo em vista à necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
          Art. 2º. 
          Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 011/2023, de 23 de janeiro de 2023,
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2.023.

                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                OAB/SP 457396


                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETARIA GERAL INTERNA