Lei Ordinária-EXEC nº 13, de 09 de fevereiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-EXEC nº 11, de 23 de janeiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-EXEC nº 18, de 23 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 011/23, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44,435.675/0007 -39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 30.000.00 ( trinta mil reais) durante o exercício de 2023), tendo em vista à necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 011/2023, de 23 de janeiro de 2023,
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2.023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA