Lei Ordinária-EXEC nº 11, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

2023

23 de Janeiro de 2023

Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama-SP.

a A
Vigência a partir de 23 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 18, de 23 de fevereiro de 2023
"Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama - SP."
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44.435.675/ 0001-39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) durante o exercício de 2023), tendo em vista a necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos.com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
          Art. 1º. 
          Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44,435.675/0007 -39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 30.000.00 ( trinta mil reais) durante o exercício de 2023), tendo em vista à necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-EXEC nº 13, de 09 de fevereiro de 2023.
            Art. 1º. 
            Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) durante o exercício de 2023), tendo em vista a necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-EXEC nº 18, de 23 de fevereiro de 2023.
              Art. 2º. 
              Os repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação.

                Ficha: 147-8 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
                Unidade Orçamentária 02 -
                EXECUTIVO 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
                Funcional Programática 08 - Assistência Social 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
                335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
                Fonte de Recurso:
                01 - TESOURO
                Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL. 

                  Art. 3º. 

                  A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos. 

                    Art. 4º. 

                    As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, farseão na forma da Lei. 

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.
                         

                          Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de janeiro de 2.023.


                          OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                          PREFEITO MUNICIPAL

                          Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                          PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                          OAB/SP 457396


                          ROSÂNGELA CHAVES
                          SECRETARIA GERAL INTERNA