Lei Ordinária-EXEC nº 14, de 09 de fevereiro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023
Vigência a partir de 30 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em
forma de Subvenção Social para á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ nº51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/0001-18, de até R$ 57.344,64 (CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS ) ano.
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de
Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ
nº51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/
0001-18, de até R$ 143.295,35 (cento e quarenta e três mil, duzentos e
noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) ano.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023.
Parágrafo único
Fica terminantemente proibido o aumento dos valores fixados neste artigo as entidades contempladas no exercício financeiro de 2023.
Art. 2º.
Os repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo
Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação.
Ficha: 58-9 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
040 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Funcional Programática
12 - Educação
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
006 - EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.007 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 220-0 - ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 3º.
A entidade de que trata a presente Lei
deverá prestar contas dos recursos recebidos, no moldes
da Instrução n. 02/2008, e outras pertinentes à matéria,
emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente eventual suplementações de verbas,
far-se-ão na forma da Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos
retroativos ao dia 1o de janeiro de 2023, revogadas
eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2.023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA