Lei Ordinária-EXEC nº 14, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

2023

9 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023
"Autoriza concessão de repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que específica, dando outras providencias legais"
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ nº51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/0001-18, de até R$ 57.344,64 (CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS ) ano.
          Art. 1º. 
          Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ nº51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/ 0001-18, de até R$ 143.295,35 (cento e quarenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) ano.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023.
            Parágrafo único  
            Fica terminantemente proibido o aumento dos valores fixados neste artigo as entidades contempladas no exercício financeiro de 2023.
              Art. 2º. 
              Os repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação.

                Ficha: 58-9 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
                Unidade Orçamentária
                02-EXECUTIVO
                040 - EDUCAÇÃO BÁSICA
                Funcional Programática
                12 - Educação
                361 - ENSINO FUNDAMENTAL
                006 - EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
                2.007 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
                335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
                Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
                Código de Aplicação: 220-0 - ENSINO FUNDAMENTAL

                  Art. 3º. 
                  A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, no moldes da Instrução n. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 1o de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.
                         

                          Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2.023.


                          OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                          PREFEITO MUNICIPAL

                          Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                          PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                          OAB/SP 457396


                          ROSÂNGELA CHAVES
                          SECRETARIA GERAL INTERNA