Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

2023

30 de Março de 2023

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 014/2023 E AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.

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"ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 014/2023 e autoriza concessão de repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que específica, dando outras providências legais."
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        O art. 1º da Lei 14/2023 passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ nº51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/ 0001-18, de até R$ 143.295,35 (cento e quarenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) ano.
          Art. 2º. 
          Conservam-se todas as demais disposições não contrárias.
             

               PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 30 de março de 2023.

              OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
              PREFEITO MUNICIPAL.

              Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

              PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
              OAB/SP 457396

              ROSÂNGELA CHAVES
              SECRETARIA GERAL INTERNA