Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 30 de março de 2023
Art. 1º.
O art. 1º da Lei 14/2023
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de
Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ
nº51.840.999/0001-18, de José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/
0001-18, de até R$ 143.295,35 (cento e quarenta e três mil, duzentos e
noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) ano.
Art. 2º.
Conservam-se todas as demais disposições não contrárias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 30 de março de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA