Lei Ordinária-EXEC nº 41, de 10 de agosto de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária-EXEC nº 24, de 27 de abril de 2023
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação,
especificamente o art. 4º, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos
30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º.
A Lei 024, de 27 de abril de 2023 passa a vigorar com a inclusão da seguinte redação.
I –
Terá direito ao recebimento do auxilio alimentação o servidor que estiver
em gozo de licença prêmio, licença gestante, licença paternidade, licença
para tratamento de saúde e licença por mais de 15 (quinze) dias decorrente
de afastamento pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.
Art. 2º.
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 10 de agosto de 2023.
Olimpio Severino da Silva
Prefeito Municipal.
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Priscila Valverde Pacheco dos Santos
OAB/SP 457396
Rosângela Chaves
Secretaria Geral Interna