Lei Ordinária-EXEC nº 50, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

50

2023

14 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIMENSÕES DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL.

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“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIMENSÕES DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL”

    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. 

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       
        Art. 1º. 

        Pela aplicação do disposto no artigo 4º, II, da Lei Federal nº 6766 de 1979, fica alterado o parágrafo 2º da Lei Complementar nº 006/2013, de 22 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

          § 2º  

          As dimensões de arruamentos terão o mínimo de 8,00 metros, de passei público, mínimo de 2,00 metros, e lote testada, mínimo de 5 (cinco) metros de frente. 

          § 2º 

          Em caso de loteamento urbano, será exigida a medida frontal de no mínimo 10 (dez) metros, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 006/2023, de 22 de agosto de 2013

            Art. 2º. 
            Permanecem inalterados os demais dispositivos.
              Art. 3º. 
              Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, em 14 de novembro de 2023.

                   

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                     PREFEITO MUNICIPAL


                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396

                   

                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA 

                    Nota Explicativa: Este texto articulado não substitui o conteúdo original publicado no Jornal da Região.