Lei Ordinária-EXEC nº 50, de 14 de novembro de 2023
Pela aplicação do disposto no artigo 4º, II, da Lei Federal nº 6766 de 1979, fica alterado o parágrafo 2º da Lei Complementar nº 006/2013, de 22 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
As dimensões de arruamentos terão o mínimo de 8,00 metros, de passei público, mínimo de 2,00 metros, e lote testada, mínimo de 5 (cinco) metros de frente.
Em caso de loteamento urbano, será exigida a medida frontal de no mínimo 10 (dez) metros, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 006/2023, de 22 de agosto de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, em 14 de novembro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA