Lei Ordinária-EXEC nº 51, de 14 de novembro de 2023
Art. 1º.
Acrescenta-se
o §1º, ao artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2020, de 10 de dezembro de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A licença não remunerada tratada no caput artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2020 poderá ser prorrogada a pedido do servidor, por até mais 2 (dois) anos, totalizando no máximo 4 (quatro) anos, ficando a prorrogação condicionada à autorização do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º.
Esta Lei, entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 14 de novembro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA