Lei Ordinária-EXEC nº 51, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

51

2023

14 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA.

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DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA"
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta-se o §1º, ao artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          A licença não remunerada tratada no caput artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2020 poderá ser prorrogada a pedido do servidor, por até mais 2 (dois) anos, totalizando no máximo 4 (quatro) anos, ficando a prorrogação condicionada à autorização do chefe do Poder Executivo.

          Art. 2º. 
          Permanecem inalterados os demais dispositivos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 14 de novembro de 2023.


                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL


                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                OAB/SP 457396


                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETARIA GERAL INTERNA

                   

                  NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO JORNAL DA REGIÃO.