Lei Ordinária-EXEC nº 5, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

2025

11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

a A
OBJETO: Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; 

    FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 1º. 

        Fica Reorganizado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto, com suas respectivas referências e valores fixos mensais.

          Art. 2º. 

          O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal fica constituído de Empregos de Provimento Efetivo de Carreira.

            Parágrafo único  

            Os Empregos de Provimento Efetivo de Carreira dependerão de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

              Art. 3º. 

              As referências e seus valores serão fixados conforme o Anexo I - TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

                Parágrafo único  

                Aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os dispositivos constantes no Regime Jurídico da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se as alterações posteriores.

                  Art. 4º. 

                  Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto fica assim constituído:

                    REFERÊNCIADENOMINAÇÃOPROVIMENTOVAGAS
                    37Assessor JurídicoEFETIVO01
                    31Técnico em ContabilidadeEFETIVO01
                    21Diretor AdministrativoEFETIVO01
                    14Diretor FinanceiroEFETIVO01
                    05Secretário GeralEFETIVO01
                    01ZeladorEFETIVO01
                      Art. 5º. 

                      As atribuições de cada emprego estão definidas nos Anexos II, III, IV, V, VI e VII, integrantes da presente Lei.

                        Art. 6º. 

                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal vigente, suplementadas se necessário.

                          Art. 7º. 

                          Fica revogado o Anexo IV (ATOS DE ENQUADRAMENTO E MUDANÇAS DE REFERÊNCIAS), mencionado no art. 16, caput, da Lei Municipal nº. 067, de 25 de agosto de 1993.

                            Art. 8º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsonnino Toloy", 11 de fevereiro de 2025.

                                 

                                ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                                Prefeita Municipal

                                 

                                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                                OAB/SP 457396

                                 

                                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                 

                                ROSÂNGELA CHAVES
                                Secretária Geral Interna

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
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