Lei Ordinária nº 67, de 25 de agosto de 1993
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.,
FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto, por seus Membros Infra-assinados, Conforme Inciso I, do Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, de autoria deste Legislativo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
| Referência No. | Valor em CR$ | Referência No. | Valor em CR$ |
|---|---|---|---|
| 01 | 11.787,31 | 28 | 44.007,18 |
| 02 | 12.376,67 | 29 | 46.207,53 |
| 03 | 12.995,50 | 30 | 48.517,09 |
| 04 | 13.645,27 | 31 | 50.943,79 |
| 05 | 14.327,53 | 32 | 53.490,97 |
| 06 | 15.043,90 | 33 | 56.165,51 |
| 07 | 15.796,09 | 34 | 58.973,78 |
| 08 | 16.585,89 | 35 | 61.922,46 |
| 09 | 17.415,18 | 36 | 65.018,58 |
| 10 | 18.285,93 | 37 | 68.269,59 |
| 11 | 19.200,22 | 38 | 71.682,97 |
| 12 | 20.160,23 | 39 | 75.267,11 |
| 13 | 21.168,24 | 40 | 79.030,46 |
| 14 | 22.226,65 | ||
| 15 | 23.337,98 | ||
| 16 | 24.504,87 | ||
| 17 | 25.730,11 | ||
| 18 | 27.016,61 | ||
| 19 | 28.367,44 | ||
| 20 | 29.785,84 | ||
| 21 | 31.275,10 | ||
| 22 | 32.838,85 | ||
| 23 | 34.480,79 | ||
| 24 | 36.204,82 | ||
| 25 | 38.015,06 | ||
| 26 | 39.915,84 | ||
| 27 | 41.911,60 |
I - Até cinco (05) anos de serviço, o servidor será enquadrado na primeira referência;
II - Mais de cinco (05) anos de serviço e até dez (10) anos de serviço, o servidor será enquadrado na terceira referência;
III - Mais de dez (10) anos de serviço e até quinze (15) anos de serviço, o servidor será enquadrado na quinta referência;
IV - Mais de quinze (15) anos de serviço e até vinte (20) anos de serviço, o servidor será enquadrado na sétima referência;
V - Mais de vinte (20) anos de serviço e até vinte e cinco (25) anos de serviço, o servidor será enquadrado na nona referência;
VI - Mais de vinte e cinco (25) anos de serviços até trinta (30) anos de serviço, o servidor será enquadrado na décima referência e terá um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o seu salário, incorporando o mesmo, por tempo de serviço;
VII - Mais de trinta (30) anos de serviço e até trinta e cinco (35) anos de serviço, o servidor terá um adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário por tempo de serviço, incorporando o mesmo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.