Decreto Legislativo nº 1, de 20 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2014

20 de Março de 2014

INSTITUI A MEDALHA 03 DE ABRIL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO

a A
Vigência a partir de 16 de Outubro de 2023.
Dada por Decreto Legislativo-SECLEG nº 1, de 16 de outubro de 2023
"Institui a Medalha 03 de Abril no município de Planalto".

    Eu, LUIS CARLOS EUZÉBIO, Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc...

    FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

       
        Art. 1º. 

        Fica instituída através deste Decreto Legislativo, no município de Planalto, a “Medalha 03 de Abril”. 

          Art. 2º. 

          A “Medalha 03 e Abril” será outorgada pelo Poder Legislativo e entregue aos homenageados, na ultima Sessão Ordinária do mês de Março de cada ano. 

            Art. 2º. 

            A “Medalha 03 de Abril” será outorgada pelo Poder Legislativo e entregue aos homenageados na última Sessão Ordinária do mês de Março do último ano de mandato.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-SECLEG nº 1, de 16 de outubro de 2023.
              Parágrafo único  

              Caso o pretenso homenageado for autoridade, residir em outra localidade e estiver em missão oficial na cidade, a mudança de data da entrega será devidamente permitida, como também a Câmara Municipal se reunirá em caráter de urgência urgentissima para a devida deliberação da propositura com a quebra e dispensa de todo o protocolo e formalidades regimentais. 

                Art. 3º. 

                A “Medalha 03 de Abril”, honraria instituída pelo artigo 1º deste Decreto Levislativo, será entregue às personalidades de todos os segmentos da sociedade que tenham se destacado por atos de coragem, altruísmo, notável sucesso profissional ou prestado relevante serviços em nome de ou para o município de Planalto. 

                  Art. 4º. 

                  A concessão da “Medalha 03 de Abril”, se dará através de Indicação proposta e justificada por vereador, em número de uma por ano de mandato. 

                    Art. 4º. 

                    A concessão da “Medalha 03 de Abril”, se dará através de indicação proposta e justificada por vereador em número de uma por mandato.

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo-SECLEG nº 1, de 16 de outubro de 2023.
                      Art. 5º. 

                      As despesas decorrentes com à execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessario.

                        Art. 6º. 

                        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 7º. 

                          Revogam-se as disposições em contrário. 

                             

                              Edifício da Câmara Municipal de Planalto, 20 de março de 2014.



                              LUIS CARLOS EUZÉBIO
                              Presidente

                                Nota: Esse texto não substituí o original publicado no Jornal da Região.