Decreto Legislativo-SECLEG nº 1, de 16 de outubro de 2023
Altera a norma
Decreto Legislativo nº 1, de 20 de março de 2014
Art. 1º.
Os Artigos 2º e 4º do Decreto Legislativo nº 001/2014 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º.
A “Medalha 03 de Abril” será outorgada pelo Poder Legislativo e entregue aos homenageados na última Sessão Ordinária do mês de Março do último ano de mandato.
Art. 4º.
A concessão da “Medalha 03 de Abril”, se dará através de indicação proposta e justificada por vereador em número de uma por mandato.
Art. 2º.
Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.