Lei Ordinária-EXEC nº 18, de 23 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 013/23, de 09 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ nº 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) durante o exercício de 2023), tendo em vista a necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado
pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 011/2023, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTOSP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 23 de fevereiro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB-SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA