Lei Complementar nº 2, de 16 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2019

16 de Abril de 2019

ALTERA OS ARTS.11, II E 21, I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“ALTERA OS ARTS.11, II E 21, I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014 e da outras providências”.
    Eu, ADEMAR ADRIANO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 001/2014 passa ter a seguinte redagéo:
          II  –  um servidor estavel a ser indicado preferencialmente dentre aqueles com maior tempo de servico no órgão publico municipal.
          Art. 2º. 
          O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 001/2014 passa ter a seguinte redação:
            I  –  um diretor de escola indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 2º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas eventuais dispoções em contrário.
               

                PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 16 de abril de 2019. 

                 

                Ademar Adriano de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                Marcos Cesar Minuci de Souza
                Assessor Jurídico

                Rosângela Chaves
                Secretária Geral Interna