Lei Complementar nº 2, de 16 de abril de 2019
Eu, ADEMAR ADRIANO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
O inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº
001/2014 passa ter a seguinte redagéo:
II
–
um servidor estavel a ser indicado preferencialmente
dentre aqueles com maior tempo de servico no órgão
publico municipal.
Art. 2º.
O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº
001/2014 passa ter a seguinte redação:
I
–
um diretor de escola indicado pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicagdo, revogadas eventuais dispoções em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 16 de abril de 2019.
Ademar Adriano de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Marcos Cesar Minuci de Souza
Assessor Jurídico
Rosângela Chaves
Secretária Geral Interna