Lei Ordinária-EXEC nº 41, de 10 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

41

2023

10 de Agosto de 2023

"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE ECONTRAM-SE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE."

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"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE ECONTRAM-SE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE."
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
          Art. 1º. 

          A Lei 024, de 27 de abril de 2023 passa a vigorar com a inclusão da seguinte redação.

            I – 
            Terá direito ao recebimento do auxilio alimentação o servidor que estiver em gozo de licença prêmio, licença gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde e licença por mais de 15 (quinze) dias decorrente de afastamento pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.
              Art. 2º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                    Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 10 de agosto de 2023.


                    Olimpio Severino da Silva
                    Prefeito Municipal.

                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    Priscila Valverde Pacheco dos Santos
                    OAB/SP 457396


                    Rosângela Chaves
                    Secretaria Geral Interna