Lei Ordinária-EXEC nº 6, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

2025

11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a revogação do § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, que instituiu gratificação no Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP.

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OBJETO: Dispõe sobre a revogação do § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, que instituiu gratificação no Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP.

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 1º. 

        Fica revogado o § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018.

          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 11 de fevereiro de 2025.

               

              ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
              Prefeita Municipal

               

              PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
              OAB/SP 457396

               

              Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

               

              ROSÂNGELA CHAVES
              Secretária Geral Interna

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”