Lei Ordinária-EXEC nº 21, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

2025

27 de Maio de 2025

Altera a Lei Municipal nº. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências.

a A
OBJETO: Altera a Lei Municipal nº. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências.
    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        O art. 3º, da Lei nº. 012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2025.
          Art. 2º. 
          A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2025.
            Art. 5º.   A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2025.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy,  27  de  maio de 2025.


                ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                PREFEITA MUNICIPAL


                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396


                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETÁRIA GERAL INTERNA

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”