Projeto de Lei Complementar nº 11 de 14 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

11

2025

14 de Novembro de 2025

DISPÕE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 013/2019 QUE TRATAM DO EMPREGO PÚBLICO DE VIGILANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 013/2019 QUE TRATAM DO EMPREGO PÚBLICO DE VIGILANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

    FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       
        Art. 2º. 

        Fica extinto o emprego público de Vigilante no quadro de empregos de provimento efetivo do Município de Planalto, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 003/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 013/2019.

          Art. 3º. 

          Ficam revogadas, do Anexo I – Das Atribuições, da Lei Complementar Municipal nº 013/2019, todas as disposições referentes ao emprego público de Vigilante, constantes da página em que se lê “EMPREGO: VIGILANTE”.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas todas as demais disposições que, direta ou indiretamente, tratem do emprego público de Vigilante na Administração Direta do Município de Planalto, constantes da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 e de suas alterações posteriores, notadamente as Leis Complementares Municipais nº 034/2024 e nº 004/2025, naquilo em que mencionem ou ajustem o referido emprego público.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 13 de novembro de 2025.

                  ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                  PREFEITA MUNICIPAL

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”