Projeto de Lei Complementar nº 11 de 14 de Novembro de 2025
Fica suprimido do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 013, de 12 de dezembro de 2019, o seguinte acréscimo ao quadro de empregos de provimento efetivo do Município de Planalto:
Fica extinto o emprego público de Vigilante no quadro de empregos de provimento efetivo do Município de Planalto, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 003/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 013/2019.
Ficam revogadas, do Anexo I – Das Atribuições, da Lei Complementar Municipal nº 013/2019, todas as disposições referentes ao emprego público de Vigilante, constantes da página em que se lê “EMPREGO: VIGILANTE”.
Ficam revogadas todas as demais disposições que, direta ou indiretamente, tratem do emprego público de Vigilante na Administração Direta do Município de Planalto, constantes da Lei Complementar Municipal nº 013/2019 e de suas alterações posteriores, notadamente as Leis Complementares Municipais nº 034/2024 e nº 004/2025, naquilo em que mencionem ou ajustem o referido emprego público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”