Lei Complementar nº 13, de 12 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2019

12 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ASSIM COMO AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS EM EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 25 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Complementar-EXEC nº 8, de 25 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a criação de empregos de provimento efetivo junto ao Município de Planalto, assim como aumenta o número de vagas em empregos de provimento efetivo e dá outras providências.

    ADEMAR ADRIANO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar n° 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4°, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 1º. 

        Ao quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Planalto, previsto no Anexo IV da Lei Complementar n° 003/2018, de 10 de maio de 2018, ficam acrescidos os seguintes NOVOS EMPREGOS:

          01 vaga de MÉDICO PSIQUIATRA, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 12 HORAS, referência 52, salário base mensal de R$ 3.271,12. As atribuições do novo emprego, ora apresentadas, deverão incorporar o Anexo V da referida Lei Complementar n° 003/2018.
            01 vaga de MÉDICO DERMATOLOGISTA, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 12 HORAS, referência 54, salário base mensal de R$ 3.561,00. As atribuições do novo emprego, ora apresentadas, deverão incorporar o Anexo V da referida Lei Complementar n° 003/2018.
              01 vaga de AUXILIAR DE FARMÁCIA, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS, referência 18, salário base mensal de R$ 1.063,71. As atribuições do novo emprego, ora apresentadas, deverão incorporar o Anexo V da referida Lei Complementar n° 003/2018.
                02 vagas de VIGILANTE, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS, referência 13, salário base mensal de R$ 955,16. As atribuições do novo emprego, ora apresentadas, deverão incorporar o Anexo V da referida Lei Complementar n° 003/2018.
                  Art. 2º. 
                  Fica criado junto ao quadro de provimento efetivo do Município de Planalto, previsto no Anexo IV da Lei Complementar n° 003/2018, de 10 de maio de 2018, as seguintes NOVAS VAGAS DE EMPREGOS :
                    FICA CRIADA UMA NOVA VAGA no emprego público de ASSISTENTE SOCIAL, que hoje conta com 02 vagas no quadro de servidores, e passará, doravante a contar com 03 VAGAS DE EMPREGOS, mantida a carga horária semanal de 30 HORAS, referência 28 e salário base de R$ 1.384,29;
                      FICAM CRIADAS 03 NOVAS VAGAS no emprego público de MOTORISTA, que hoje conta com 28 vagas no quadro de servidores, e passará, doravante a contar com 31 VAGAS DE EMPREGOS, mantida a carga horária semanal de 40 HORAS, referência 20 e salário base de R$ 1.115,09;
                        FICAM CRIADAS 04 NOVAS VAGAS no emprego público de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, que hoje conta com 14 vagas no quadro de servidores, e passará, doravante a contar com 18 VAGAS DE EMPREGOS, mantida a carga horária semanal de 40 HORAS, referência 25 e salário base de R$ 1.267,78;
                          FICA CRIADA 01 NOVA VAGA no emprego público de ENGENHEIRO CIVIL, que hoje conta com 01 vaga no quadro de servidores, e passará, doravante a contar com 02 VAGAS DE EMPREGOS, mantida a carga horária semanal de 40 HORAS, e ALTERADA a referência para 54, com salário base mensal de R$ 3.561,00.
                            Art. 3º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
                               

                                Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 12 de dezembro de 2019.

                                Ademar Adriano de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                Rosângela Chaves
                                Secretária Geral Interna

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”