Lei Ordinária-EXEC nº 39, de 10 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

39

2023

10 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE A RECATEGORIZAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE VIGILANTE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE A RECATEGORIZAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DO EMPREGO PÚBLICO DE VIGILANTE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
       
        Art. 1º. 
        Altera a Referência salarial do Emprego Público de Provimento Permanente de Vigilante, constante do quadro de servidores do Município, criados pela Lei Complementar nº 013/2019 e acrescidos pela Lei Complementar nº 004/ 2020, da referência 01 para 12.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO/SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 10 de agosto de 2023

               

              Olimpio Severino da Silva
              Prefeito Municipal


              Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


              Priscila Valverde Pacheco dos Santos
              OAB/SP 457396


              Rosângela Chaves
              Secretaria Geral Interna

                NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO JORNAL REGIONAL.