Lei Ordinária-EXEC nº 1, de 07 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

2022

7 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 001/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 001/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 

       
        Art. 1º. 

        O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 030/2018, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 2º.-......

          Parágrafo único  

          Prorrogar os efeitos da Lei 001/2021 por um período de 12 (doze) meses. 

          Art. 2º. 

          Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal 001/2021, de 12 de janeiro de 2021. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. 

               

                PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 07 de janeiro de 2022. 

                 

                OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                Prefeito Municipal

                 

                PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM MURAL PÚBLICO, DE ACORDO COM A LEI Nº 031/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

                 

                AIRTON DA SILVA REGO
                OAB/SP 322952

                 

                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETÁRIA GERAL INTERNA