Lei Ordinária-EXEC nº 1, de 07 de janeiro de 2022
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 030/2018, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.-......
Parágrafo único
Prorrogar os efeitos da Lei 001/2021 por um período de 12 (doze) meses.
Art. 2º.
Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal 001/2021, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 07 de janeiro de 2022.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM MURAL PÚBLICO, DE ACORDO COM A LEI Nº 031/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB/SP 322952
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA