Lei Ordinária nº 1, de 12 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

2021

12 de Janeiro de 2021

Altera o art. 2º da Lei nº 030/2018, de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências.

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“Altera o art. 2º da Lei nº 030/2018, de 20 de setembro de 2018 e dá outras providências.”

    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente os artigos 85, da Lei Orgânica do Municipio e 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil

    Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 

       
        Art. 1º. 

        O art. 2º da Lei Municipal nº 030/2018, de 30 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação: 

          Art. 2º.  

          O Programa disponibilizará, a depender da disponibilidade e necessidade da Administração de 45 (quarenta e cinco) vagas.

          Parágrafo único  

          Prorrogar os efeitos da Lei 030/2018 por um período de doze (12) meses.

          Art. 2º. 
          Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 030/2018, de 30 de Setembro de 2022.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
               

                Planalto (SP), 12 de janeiro de 2021.

                 

                Olímpio Severino da Silva
                Prefeito Municipal

                 

                PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM MURAL PÚBLICO, DE ACORDO COM A LEI Nº 031/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

                 

                JOSIANY KEILA MACENO DE MIRANDA BAGGIO
                ASSESSOR JURÍDICO

                 

                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETÁRIA GERAL INTERNA