Lei Ordinária-EXEC nº 16, de 09 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

2023

9 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 2 da Lei Municipal nº 060/2022 de 29 de dezembro de 2022, Inciso I e seu Parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Bolsa auxílio mensal no valor ele 01 (um) salário mínimo nacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 (vinte) horas, com 50% do valor da bolsa auxílio.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2.023.

                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                OAB/SP 457396


                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETARIA GERAL INTERNA