Lei Ordinária-EXEC nº 16, de 09 de fevereiro de 2023
Altera a norma
Lei Ordinária-EXEC nº 60, de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O artigo 2 da Lei Municipal nº
060/2022 de 29 de dezembro de 2022, Inciso I e seu Parágrafo
único, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Bolsa auxílio mensal no valor ele 01 (um) salário mínimo nacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 20 (vinte) horas, com 50% do valor da bolsa auxílio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de fevereiro de 2.023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA