Lei Ordinária-EXEC nº 60, de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 030/2018, de 20 de setembro de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 001/2021, de 12 de janeiro de 2021, Inciso I e seu Parágrafo único, bem como a Lei nº 001/2022, de 07 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Programa disponibilizará, de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração, até 45 (quarenta e cinco) vagas e proporcionará aos seus beneficiados:”
I
–
Bolsa auxílio mensal no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 30 (trinta) horas, com 40% do valor da bolsa auxílio.
Parágrafo único
Prorrogar os efeitos da presente Lei enquanto perdurar os motivos que justificam a adoção do programa social.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 29 de dezembro de 2022.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB/SP 322952
Mayne Belchior Maschio
Secretária Geral Interna “Ad Hoc”