Lei Ordinária-EXEC nº 60, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

2022

29 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei Municipal nº 030/2018, de 20 de setembro de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 001/2021, de 12 de janeiro de 2021, Inciso I e seu Parágrafo único, bem como a Lei nº 001/2022, de 07 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Programa disponibilizará, de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração, até 45 (quarenta e cinco) vagas e proporcionará aos seus beneficiados:”
          I  –  Bolsa auxílio mensal no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 30 (trinta) horas, com 40% do valor da bolsa auxílio.
          Parágrafo único   Prorrogar os efeitos da presente Lei enquanto perdurar os motivos que justificam a adoção do programa social.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 29 de dezembro de 2022.
                                  
                OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                AIRTON DA SILVA REGO
                OAB/SP 322952

                Mayne Belchior Maschio
                Secretária Geral Interna “Ad Hoc”