Lei Ordinária-EXEC nº 31, de 01 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

2023

1 de Junho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
       
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, relativas ao exercício de 2024, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo:
            I – 
            as prioridades e metas da Administração Municipal;
              II – 
              a estrutura e organização dos orçamentos;
                III – 
                as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
                  IV – 
                  as disposições relativas à dívida pública municipal;
                    V – 
                    as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                      VI – 
                      as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
                        VII – 
                        as disposições gerais.
                          Art. 2º. 
                          Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal e na Lei Com- plementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos:
                            I – 
                            de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
                              CAPÍTULO II
                              DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
                                Art. 3º. 
                                As prioridades para o exercício financeiro de 2024, elaboradas a partir dos programas e ações estabele- cidos no Plano Plurianual 2024/2025, estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei.
                                  Parágrafo único  
                                  As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano Plurianual.
                                    CAPÍTULO III
                                    DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
                                      Art. 4º. 
                                      O projeto de lei orçamentária do Município de Planalto, relativo ao exercício de 2024, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
                                        I – 
                                        o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social;
                                          II – 
                                          o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompa- nhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação;
                                            III – 
                                            o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
                                              Art. 5º. 
                                              Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 2024 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal.
                                                Art. 6º. 
                                                O projeto de lei orçamentária anual do Município de Planalto será elaborado em observância às dire- trizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
                                                  I – 
                                                  o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
                                                    II – 
                                                    os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais;
                                                      III – 
                                                      o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social;
                                                        IV – 
                                                        os orçamentos dos fundos municipais.
                                                          Art. 7º. 
                                                          O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo.
                                                            § 1º 
                                                            Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual.
                                                              § 2º 
                                                              Fica autorizado a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Cons- tituição Federal.
                                                                Art. 8º. 
                                                                Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e fundacionais compreenderão:
                                                                    I – 
                                                                    o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-progra- mática de cada órgão, apresentando a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria nº 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria nº 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as espe- cificações da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                      II – 
                                                                      o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administra- ção Indireta e Outras Fontes).
                                                                        Art. 10. 
                                                                        O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada empresa:
                                                                          I – 
                                                                          os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2024;
                                                                            II – 
                                                                            o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recur- sos Próprios da Administração Indireta);
                                                                              III – 
                                                                              o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por origem (Tesouro Mu- nicipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta).
                                                                                Art. 11. 
                                                                                A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, compor-se-á de:
                                                                                  I – 
                                                                                  mensagem;
                                                                                    II – 
                                                                                    projeto de lei orçamentária anual;
                                                                                      III – 
                                                                                      tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                                                        IV – 
                                                                                        demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
                                                                                          V – 
                                                                                          relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação;
                                                                                            VI – 
                                                                                            anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obri- gatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
                                                                                              VII – 
                                                                                              anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objeti- vos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo único do artigo 3º desta Lei;
                                                                                                VIII – 
                                                                                                reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei.
                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                  DAS DIRETRIZES DA RECEITA
                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                    As diretrizes da receita para o ano de 2024 preveem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária.
                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da adminis- tração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distri- buição de renda:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;
                                                                                                                  V – 
                                                                                                                  revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                    revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                      revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo;
                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                        revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios;
                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                          revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade;
                                                                                                                            X – 
                                                                                                                            adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais;
                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                              modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.
                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo.
                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                  Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser adota- das as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                    Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                      Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o Poder Executivo poderá conce- der premiações aos contribuintes adimplentes com o erário.
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                      DAS DIRETRIZES DA DESPESA
                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                        Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3º, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          adequadamente atendidos todos os projetos em andamento;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                  Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do “caput” do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº101, de 2000.
                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                      A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exer- cício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                        A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou.
                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                            No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observa- rão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                              O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmen- te do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de progra- mas de treinamento de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração.
                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                        Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação municipal vigente;
                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                        a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência.
                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                          A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                  Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                    Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                      Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                        A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de exces- so de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                          Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programa- ção financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                            Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                              Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumpri- mento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                A limitação a que se refere o “caput” deste artigo será fixada em montantes por Órgãos e para o Legisla- tivo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e mate- rial permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos.
                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                    No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                      A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                        A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda financeira, mediante subven- ção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                            Nos termos do § 3o do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos.
                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2024 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 01 de junho de 2023.


                                                                                                                                                                                                                                                        Olimpio Severino da Silva
                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        Priscila Valverde Pacheco dos Santos
                                                                                                                                                                                                                                                        OAB/SP 457396


                                                                                                                                                                                                                                                        Rosângela Chaves
                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Geral Interna 

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                        NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DIA 13/04/2021 - 10:43:00.
                                                                                                                                                                                                                                                        ACESSE O TEXTO ORIGINAL PUBLICADO CLICANDO AQUI.

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                          METAS ANUAIS
                                                                                                                                                                                                                                                          2024

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            LRF, art. 4º, &1                                                                                                                                            R$    milhares

                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                            2024

                                                                                                                                                                                                                                                            2025

                                                                                                                                                                                                                                                            2026

                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                            %PIB

                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                            %PIB

                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                            Valor                         %PIB

                                                                                                                                                                                                                                                            Constant

                                                                                                                                                                                                                                                            Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                            Constante

                                                                                                                                                                                                                                                            (b/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                            Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                            Constante

                                                                                                                                                                                                                                                            (c/ PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                            Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                               e                    (c/ PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                            (b)

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            X100

                                                                                                                                                                                                                                                            ( c )

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                            X100

                                                                                                                                                                                                                                                            ( c )

                                                                                                                                                                                                                                                            X100

                                                                                                                                                                                                                                                            Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                            37.102

                                                                                                                                                                                                                                                            36.156

                                                                                                                                                                                                                                                            3,421580

                                                                                                                                                                                                                                                            38.957

                                                                                                                                                                                                                                                            36.996

                                                                                                                                                                                                                                                            3,592649

                                                                                                                                                                                                                                                            40.904

                                                                                                                                                                                                                                                            37.854

                                                                                                                                                                                                                                                            3,772203

                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas não Financeiras (I)

                                                                                                                                                                                                                                                            36.359

                                                                                                                                                                                                                                                            35.432

                                                                                                                                                                                                                                                            6,096067

                                                                                                                                                                                                                                                            38.176

                                                                                                                                                                                                                                                            36.254

                                                                                                                                                                                                                                                            6,178292

                                                                                                                                                                                                                                                            40.085

                                                                                                                                                                                                                                                            37.096

                                                                                                                                                                                                                                                            3,696674

                                                                                                                                                                                                                                                            Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                            37.102

                                                                                                                                                                                                                                                            36.156

                                                                                                                                                                                                                                                            6,220641

                                                                                                                                                                                                                                                            38.957

                                                                                                                                                                                                                                                            36.996

                                                                                                                                                                                                                                                            6,304687

                                                                                                                                                                                                                                                            40.904

                                                                                                                                                                                                                                                            37.854

                                                                                                                                                                                                                                                            3,772203

                                                                                                                                                                                                                                                            Despesas não Financeiras (II)

                                                                                                                                                                                                                                                            37.034

                                                                                                                                                                                                                                                            36.090

                                                                                                                                                                                                                                                            6,209240

                                                                                                                                                                                                                                                            38.885

                                                                                                                                                                                                                                                            36.927

                                                                                                                                                                                                                                                            6,293035

                                                                                                                                                                                                                                                            40.829

                                                                                                                                                                                                                                                            37.785

                                                                                                                                                                                                                                                            3,765287

                                                                                                                                                                                                                                                            Resultado Primario (I-II)

                                                                                                                                                                                                                                                            -675

                                                                                                                                                                                                                                                            -658

                                                                                                                                                                                                                                                            -0,113173

                                                                                                                                                                                                                                                            -709

                                                                                                                                                                                                                                                            -673

                                                                                                                                                                                                                                                            -0,114742

                                                                                                                                                                                                                                                            -744

                                                                                                                                                                                                                                                            -689

                                                                                                                                                                                                                                                            -0,068612

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                                                                                                                                                                                                                                                            0

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                                                                                                                                                                                                                                                            Divida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                            6.277

                                                                                                                                                                                                                                                            6.117

                                                                                                                                                                                                                                                            1,052422

                                                                                                                                                                                                                                                            5.963

                                                                                                                                                                                                                                                            5.663

                                                                                                                                                                                                                                                            0,965035

                                                                                                                                                                                                                                                            5.664

                                                                                                                                                                                                                                                            5.242

                                                                                                                                                                                                                                                            0,522339

                                                                                                                                                                                                                                                            Divida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                            0

                                                                                                                                                                                                                                                            0

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                                                                                                                                                                                                                                                            0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                            0

                                                                                                                                                                                                                                                            0

                                                                                                                                                                                                                                                            0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                            Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas

                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                              METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
                                                                                                                                                                                                                                                              2024

                                                                                                                                                                                                                                                                Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Valores a Preços Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                2021

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2022

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2023

                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                31.400

                                                                                                                                                                                                                                                                2,895736

                                                                                                                                                                                                                                                                33.315

                                                                                                                                                                                                                                                                3,072339

                                                                                                                                                                                                                                                                35.047

                                                                                                                                                                                                                                                                3,232066

                                                                                                                                                                                                                                                                37.102

                                                                                                                                                                                                                                                                3,421580

                                                                                                                                                                                                                                                                38.957

                                                                                                                                                                                                                                                                3,592649

                                                                                                                                                                                                                                                                40.904

                                                                                                                                                                                                                                                                3,772203

                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Não Financeiras (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                31.399

                                                                                                                                                                                                                                                                2,895644

                                                                                                                                                                                                                                                                33.314

                                                                                                                                                                                                                                                                5,585532

                                                                                                                                                                                                                                                                34.741

                                                                                                                                                                                                                                                                5,824788

                                                                                                                                                                                                                                                                36.359

                                                                                                                                                                                                                                                                6,096067

                                                                                                                                                                                                                                                                38.176

                                                                                                                                                                                                                                                                6,178292

                                                                                                                                                                                                                                                                40.085

                                                                                                                                                                                                                                                                3,696674

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                31.400

                                                                                                                                                                                                                                                                2,895736

                                                                                                                                                                                                                                                                33.315

                                                                                                                                                                                                                                                                5,585700

                                                                                                                                                                                                                                                                35.047

                                                                                                                                                                                                                                                                5,876093

                                                                                                                                                                                                                                                                37.102

                                                                                                                                                                                                                                                                6,220641

                                                                                                                                                                                                                                                                38.957

                                                                                                                                                                                                                                                                6,304687

                                                                                                                                                                                                                                                                40.904

                                                                                                                                                                                                                                                                3,772203

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Não Financeiras (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                37.436

                                                                                                                                                                                                                                                                3,452381

                                                                                                                                                                                                                                                                33.257

                                                                                                                                                                                                                                                                5,575976

                                                                                                                                                                                                                                                                34.996

                                                                                                                                                                                                                                                                5,867542

                                                                                                                                                                                                                                                                37.034

                                                                                                                                                                                                                                                                6,209240

                                                                                                                                                                                                                                                                38.885

                                                                                                                                                                                                                                                                6,293035

                                                                                                                                                                                                                                                                40.829

                                                                                                                                                                                                                                                                3,765287

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (I-II)

                                                                                                                                                                                                                                                                31.389

                                                                                                                                                                                                                                                                2,894722

                                                                                                                                                                                                                                                                57

                                                                                                                                                                                                                                                                0,009557

                                                                                                                                                                                                                                                                -255

                                                                                                                                                                                                                                                                -0,042754

                                                                                                                                                                                                                                                                -675

                                                                                                                                                                                                                                                                -0,113173

                                                                                                                                                                                                                                                                -709

                                                                                                                                                                                                                                                                -0,114742

                                                                                                                                                                                                                                                                -744

                                                                                                                                                                                                                                                                -0,068612

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                0

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                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                895

                                                                                                                                                                                                                                                                0,082538

                                                                                                                                                                                                                                                                954

                                                                                                                                                                                                                                                                0,159951

                                                                                                                                                                                                                                                                3.332

                                                                                                                                                                                                                                                                0,558654

                                                                                                                                                                                                                                                                6.277

                                                                                                                                                                                                                                                                1,052422

                                                                                                                                                                                                                                                                5.963

                                                                                                                                                                                                                                                                0,965035

                                                                                                                                                                                                                                                                5.664

                                                                                                                                                                                                                                                                0,522339

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

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                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

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                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

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                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Valores a Preços Constantes

                                                                                                                                                                                                                                                                2021

                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                %

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                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2026

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                29.059

                                                                                                                                                                                                                                                                2,895736

                                                                                                                                                                                                                                                                32.465

                                                                                                                                                                                                                                                                3,072339

                                                                                                                                                                                                                                                                34.153

                                                                                                                                                                                                                                                                3,232066

                                                                                                                                                                                                                                                                36.156

                                                                                                                                                                                                                                                                3,421580

                                                                                                                                                                                                                                                                36.996

                                                                                                                                                                                                                                                                3,592649

                                                                                                                                                                                                                                                                37.854

                                                                                                                                                                                                                                                                3,772203

                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Não Financeiras (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                29.058

                                                                                                                                                                                                                                                                2,895644

                                                                                                                                                                                                                                                                32.464

                                                                                                                                                                                                                                                                5,585532

                                                                                                                                                                                                                                                                33.855

                                                                                                                                                                                                                                                                5,824788

                                                                                                                                                                                                                                                                35.432

                                                                                                                                                                                                                                                                6,096067

                                                                                                                                                                                                                                                                36.254

                                                                                                                                                                                                                                                                6,178292

                                                                                                                                                                                                                                                                37.096

                                                                                                                                                                                                                                                                3,696674

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                29.059

                                                                                                                                                                                                                                                                2,895736

                                                                                                                                                                                                                                                                32.465

                                                                                                                                                                                                                                                                5,585700

                                                                                                                                                                                                                                                                34.153

                                                                                                                                                                                                                                                                5,876093

                                                                                                                                                                                                                                                                36.156

                                                                                                                                                                                                                                                                6,220641

                                                                                                                                                                                                                                                                36.996

                                                                                                                                                                                                                                                                6,304687

                                                                                                                                                                                                                                                                37.854

                                                                                                                                                                                                                                                                3,772203

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Não Financeiras (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                34.645

                                                                                                                                                                                                                                                                3,452381

                                                                                                                                                                                                                                                                32.409

                                                                                                                                                                                                                                                                5,575976

                                                                                                                                                                                                                                                                34.104

                                                                                                                                                                                                                                                                5,867542

                                                                                                                                                                                                                                                                36.090

                                                                                                                                                                                                                                                                6,209240

                                                                                                                                                                                                                                                                36.927

                                                                                                                                                                                                                                                                6,293035

                                                                                                                                                                                                                                                                37.785

                                                                                                                                                                                                                                                                3,765287

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (I-II)

                                                                                                                                                                                                                                                                29.048

                                                                                                                                                                                                                                                                2,894722

                                                                                                                                                                                                                                                                56

                                                                                                                                                                                                                                                                0,009557

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                                                                                                                                                                                                                                                                -0,113173

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                                                                                                                                                                                                                                                                0

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                                                                                                                                                                                                                                                                828

                                                                                                                                                                                                                                                                0,082538

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                                                                                                                                                                                                                                                                3.247

                                                                                                                                                                                                                                                                0,558654

                                                                                                                                                                                                                                                                6.117

                                                                                                                                                                                                                                                                1,052422

                                                                                                                                                                                                                                                                5.663

                                                                                                                                                                                                                                                                0,965035

                                                                                                                                                                                                                                                                5.242

                                                                                                                                                                                                                                                                0,522339

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000000

                                                                                                                                                                                                                                                                Fonte

                                                                                                                                                                                                                                                                Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas

                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                  EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                  METAS ANUAIS 2024


                                                                                                                                                                                                                                                                  LRF, art. 4º, & 2º, Inciso III                                                                              R$

                                                                                                                                                                                                                                                                  PATRIMÔNIO LIQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                  2022

                                                                                                                                                                                                                                                                  %

                                                                                                                                                                                                                                                                  2021

                                                                                                                                                                                                                                                                  %

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  2020

                                                                                                                                                                                                                                                                  %

                                                                                                                                                                                                                                                                  Patrimônio/Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                  32.874.930,07

                                                                                                                                                                                                                                                                  100%

                                                                                                                                                                                                                                                                  26.204.850,67

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  100%

                                                                                                                                                                                                                                                                  21.765.840,72

                                                                                                                                                                                                                                                                  100%

                                                                                                                                                                                                                                                                  Reservas

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  Resultado Acumulado

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                  32.874.930,07

                                                                                                                                                                                                                                                                  100%

                                                                                                                                                                                                                                                                  26.204.850,67

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  100%

                                                                                                                                                                                                                                                                  21.765.840,72

                                                                                                                                                                                                                                                                  100%

                                                                                                                                                                                                                                                                  FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios

                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                    ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
                                                                                                                                                                                                                                                                    ALIENAÇÃO DE ATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                    METAS ANUAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                    2024

                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art. 4º, & 2º, Inciso III                                                                                                 R$

                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS REALIZADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                      2022

                                                                                                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00 118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Alienação de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      Alienação de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL(I)

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS LIQUIDADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                      2022

                                                                                                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                                                                                                      APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        Investimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        Invesersões Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Amortização da Divida

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Regime Geral da Previdência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      Regime Próprio dos Servidores Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL(II)

                                                                                                                                                                                                                                                                      235.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      118.716,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      SALDO FINANCEIRO (I-II)

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA METAS ANUAIS 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                        LRF, art. 4º, & 2º, inciso V                                                                                                                                          R$

                                                                                                                                                                                                                                                                        SETOR/PROGRAMAS/

                                                                                                                                                                                                                                                                        RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                        COMPENSAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                        BENEFICIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                        Tributo/Contrib.

                                                                                                                                                                                                                                                                        2024

                                                                                                                                                                                                                                                                        2025

                                                                                                                                                                                                                                                                        2026

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        Concessão de desconto para pagamento à vista dos tributos municipais de lançamento anual parcelado

                                                                                                                                                                                                                                                                        IPTU e Taxas

                                                                                                                                                                                                                                                                        Imobiliárias, ISS e outras taxas de lançamento anual parcelado

                                                                                                                                                                                                                                                                        370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        388.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        407.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                        Antecipação de

                                                                                                                                                                                                                                                                        percas inflacionárias durante o exercício e redução da

                                                                                                                                                                                                                                                                        inadimplência tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                          MARGEM DE EXPANSÃO DAS

                                                                                                                                                                                                                                                                          DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

                                                                                                                                                                                                                                                                          METAS ANUAIS  2024

                                                                                                                                                                                                                                                                          LRF, art.4º, &2º, inciso V                                                                                             R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                          EVENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor Previsto

                                                                                                                                                                                                                                                                          Aumento Permanente da Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.055.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          (-) Aumento referente a transferências constitucionais

                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                          (-) Aumento referente a transferências dos FUNDEF

                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                          Saldo Final do aumento permanente de receita (|)

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.055.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          Redução permanente de despesa (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                          Margem Bruta (III) = (I+II)

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.055.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                          Impacto de Novas DOCC

                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                          Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.055.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                          FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco Central

                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                            METAS ANUAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                            2024

                                                                                                                                                                                                                                                                            RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                            Não aprovação, total ou parcial, de alterações na legislação tributária municipal, referente à correção dos impostos e a concessão de incentivos fiscais, assim como medidas judiciais que, liminarmente, cessem a cobrança de contribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                            370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            Utilização do valor consignado na Lei Orçamentária, destinado às despesas contingentes e riscos imprevistos

                                                                                                                                                                                                                                                                            370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                            370.000,00