Lei Complementar-EXEC nº 2, de 31 de março de 2022
Dada por Lei Complementar-EXEC nº 2, de 31 de março de 2022
Anexo I - Das atribuições no provimento de cargos em comissão e funções gratificadas – (FG);
Anexo II - Dos cargos extintos na vacância;
Anexo III – Quadro com requisitos para provimento de cargos em comissão
Anexo IV – Quadro com requisitos para provimento de funções em confiança;
Anexo V – Quadro cm Padrão de vencimentos;
Anexo VI – Tabela de referências de Funções Gratificadas (FG);
Anexo VII – Criação de empregos efetivos;
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, remanejar e disciplinar novos setores e unidades mediante Decreto visando atender as secretarias existentes, bem como regulamentar a presente Lei Complementar em casos omissos.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 19 de abril de 2022.
DR OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB/SP 322.952
MAYNE BELCHIOR MASCHIO
Secretária “Ad Hoc”
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO GERAL DO MUNÍCIPIO - AGM
FORMAÇÃO: Graduação em Direito e inscrição regular nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional de São Paulo, com efetiva atuação em 1ª, 2ª instâncias e Tribunais Superiores.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e às Secretarias, Departamentos ou seções integrantes da estrutura Administrativa da Prefeitura; Participar com o Prefeito ou por determinação dele, de reuniões com Vereadores ou munícipes quando o assunto envolver questões jurídicas; Representar o Prefeito em eventos ligados a área jurídica, desde que ele assim o solicite; Manter tratativas com autoridades municipais, estaduais ou federais, quando solicitado pelo Prefeito, para resolver questões que envolvam assuntos jurídicos; Emitir pareceres em geral; Examinar e emitir parecer sobre minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, quando solicitado; Prestar esclarecimentos verbais sobre questões jurídicas; Propor ações judiciais de interesse do município, inclusive execuções fiscais; Defender o município em ações contrárias; Acompanhar tais ações até a última instância, interpondo recursos legais e contra-arrazoando os interpostos; Elaborar defesa ou esclarecimentos perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União (TCU); Elaborar projetos de Lei de maior complexidade; Prestar esclarecimentos ao Ministério Público, quando solicitado; Dar apoio jurídico aos órgãos e secretarias municipais, orientando os seus servidores; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do superior hierárquico; Opinar em processos de licitação quando chamado a tanto; Exercer demais atos relacionados a assuntos jurídicos. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: Programar, elaborar e supervisionar a execução da política pública na área de saúde e saneamento do município. Cumprir e fazer cumprir todas as normas inerentes ao Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde. Assistir e assessorar o prefeito na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes aos serviços prestados na área de saúde e saneamento. Supervisionar a execução desses serviços, adotando medidas para corrigir eventuais falhas. Adotar todas eventuais outras medidas relativas aos serviços municipais de saúde; propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde no município; promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde; promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde; promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal; assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município; supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município; promover e garantir a prestação de serviços de saúde à população do Município na sua integralidade; dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em nível municipal; supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município; ordenar e gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo e demais órgãos de fiscalização externa; planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais; supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população; garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados; garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher, da criança e do idoso; propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de sistema regionalizado de saúde; propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde; promover o controle de zoonoses no Município; desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação da política de trabalho e ação social do Município; promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas sociais do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar; coordenar a elaboração e a execução de programas de assistência social, desenvolvimento comunitário e promoção social; propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município; dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implementação de planos, programas e projetos de Proteção Social Básica e Especial e de ações de inclusão social; gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente; propor políticas sociais que estimulem indivíduos e grupos a se organizar e participar na solução de seus problemas; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar todas as atividades ligadas ao expediente burocrático da Administração; coordenar as atividades relativas a registros e controles funcionais e as demais atividades relativas à administração de pessoal. Coordenar e acompanhar convênios de benefícios aos servidores. Exercer atividades de treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores. Promover e acompanhar todas as etapas dos concursos públicos e outras atividades afins. Controlar a frequência e execução da rotina da folha de pagamentos dos servidores. Efetuar o levantamento de dados estatísticos para produção de índices oficiais do município. Acompanhar os interesses da Administração Pública junto às esferas Estadual e Federal, no tocante a convênios, contratos e ajustes similares. Outras atividades afins, reportando-se, sempre que necessário, ao Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como planejar, dirigir, executar e controlar as ações ligadas ao meio ambiente. Assistir o prefeito e secretários municipais na adoção de medidas inerentes ao meio ambiente. Designar servidores da Secretaria de Meio Ambiente para o cumprimento de tarefas de incumbência dessa Secretaria, respeitadas as peculiaridades de cada cargo. Supervisionar e coordenar a execução dessas tarefas. Analisar e despachar todo o expediente da Secretária do Meio Ambiente. Decidir a respeito de questões surgidas na mencionada Secretaria, ressalvadas aquelas de competência privativa do prefeito. Administrar e superintender os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados à Secretaria do Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos atos que assinar, ordenar ou praticar. Homologar pareceres técnicos emitidos por servidores de tal Secretaria. Rever atos dos servidores que lhe são subordinados, adequando ditos atos, quando necessário, à legislação. Cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental. Fazer expedir atestados, certidões ou declarações quando solicitadas e desde que pertinentes. Designar representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para integrarem os diversos conselhos em funcionamento na estrutura administrativa do município. Baixar instruções normativas ou ordens de serviço de caráter interno. Desempenhar demais atribuições inerentes à Secretaria do Meio Ambiente. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES: Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Planalto; Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial; Coordenar, junto com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento; Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão de assessoramento ao Prefeito incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias de arrecadação de tributos e de posturas do Município de Planalto, competindo-lhe ainda as atribuições de proposição de políticas tributárias de competência do Município; Exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária; Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais; Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária, com suporte tributário nos sistemas ISS-WEB e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFS-e; Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO TECNOLOGICA
ATRIBUIÇÕES: assessor o Prefeito a promover o desenvolvimento econômico dos segmentos empresariais existentes no Município de Planalto, nas áreas de comércio, serviços e indústria; desenvolver canais de atração de negócios; atuar como facilitador nos diversos seguimentos empresariais; atrair novos investimentos para o Município em conformidade com as leis de incentivos fiscais; desenvolver políticas municipais que induzam o desenvolvimento econômico sustentável; produzir pesquisas e estudos sobre a atividade econômica do Município; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho, desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito. coordenar, assessorar e supervisionar os serviços inerentes à tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Planalto; propor melhorias nos sistemas, nas ferramentas de navegação, consulta e armazenamento de dados de software pertencente à Prefeitura ou a ela disponibilizados mediante locação, e utilizados nos diversos setores burocráticos da Prefeitura; orientar o Prefeito Municipal nos estudos prévios objetivando a aquisição ou locação de software para posterior abertura do processo licitatório competente; propor, com o auxílio de outros servidores ou de técnicos na área, as soluções para os problemas apresentados nos programas utilizados pela Prefeitura; propor melhorias buscando eficientizar a prestação dos serviços públicos mediante a utilização de plataforma virtual (website); desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito Municipal. Coordenar, assessor e supervisionar a elaboração da política de turismo municipal, com a participação do Secretário Municipal de Educação e Cultura, e de Esportes e Lazer; Promover o desenvolvimento de projetos junto a órgãos específicos, a fim de captar recursos para o desenvolvimento do turismo no Município de Planalto; Gerenciar a equipe, a fim de incentivar o turismo em eventos urbanos, rurais e ecológicos, em consonância com a política de governo adotada pelo Município; Revigorar os festejos e eventos tradicionais no Município; Incentivar parceria público privada com o objetivo de atrair investimentos dos empresários individuais e sociedades empresárias para financiar o desenvolvimento do turismo no Município, incrementando, assim, a manutenção do título de Município de Interesse Turístico reconhecido ao Município de Planalto; Gerenciar a elaboração do calendário turístico da cidade; Promover a gestão do Município com políticas preservação do patrimônio cultural, histórico e turístico; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATRIBUIÇÕES: Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado, nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no município. Assistir e assessorar o prefeito na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes ao Sistema Municipal de Ensino, bem como coordenar e supervisionar todas as atividades da Secretaria Municipal de Educação; Orientar o acompanhamento, o controle e a avaliação das propostas pedagógicas das escolas da Rede Municipal de Ensino de Planalto. Avaliar as propostas pedagógicas das escolas de sua área de atuação e diligenciar a fim de que sejam implementadas as propostas viáveis. Assistir tecnicamente aos diretores de escola sobre a elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas e projetos referentes às suas unidades escolares. Compatibilizar os projetos da área administrativa e técnico-pedagógica entre as escolas da Secretaria Municipal de Educação. Analisar os dados relativos às escolas que integram referida Secretara e viabilizar soluções para os problemas específicos de cada uma. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como as normas e diretrizes emanadas de órgãos ou autoridades superiores. Garantir o fluxo de informações entre as Unidades Escolares Municipais, através de visitas regulares e de reuniões com seus diretores e professores. Avaliar a necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do Magistério. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à supervisão de ensino. Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados por órgãos ou autoridades superiores. Executar e avaliar a Política Municipal de Cultura, fomentando a produção cultural. Preservar e valorizar os ativos culturais no Município de Planalto, bem como assessorar o Prefeito Municipal nos temas da Política Cultural. Conduzir a Política Municipal de Cultura em toda a sua amplitude, integrando as ações da Secretaria com as políticas sociais que no seu conjunto dão efetividade aos direitos fundamentais da população de Planalto. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
ATRIBUIÇÕES: supervisionar e gerenciar as ações administrativas para o desenvolvimento do esporte; ordenar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município; participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município; administrar os projetos esportivos desenvolvidos pela secretaria; criar e administrar uma política voltada para a fomentação do esporte e do lazer; coordenação, supervisão e gerenciamento na realização de diversas modalidades esportivas, principalmente para jovens e adultos; instituir a promoção de modalidades esportivas nos bairros rurais e urbanos, visando integrar os munícipes e promover o lazer; coordenar a promoção de eventos esportivos e recreativos em diversas modalidades, nas datas festivas do calendário municipal; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES: Comandar e supervisionar a execução de obras e serviços públicos de infraestrutura urbana; assessorar o Prefeito Municipal na formulação e execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras e aos serviços públicos; verificar o estado de pavimentação do sistema viário e preparar o cronograma das obras de reforma e manutenção das vias públicas municipais; conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às necessidades de obras de manutenção e reforma das vias públicas do Município; organizar a prioridade das obras de reforma e manutenção das vias municipais; desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, administrar e desenvolver a política voltada ao desenvolvimento do agronegócio no âmbito do Município de Planalto; prestar assistência e apoio aos produtores rurais, bem como controlar o sistema de abastecimento de gêneros alimentícios; assessorar o prefeito na condução da política agropecuária e de abastecimento; supervisionar as atividades das divisões da secretaria; criar comissões, para melhor desenvolver as atividades específicas de cada setor; supervisionar as atividades de extensão rural e assistência técnica de acordo com projetos e resoluções elaboradas pelo conselho municipal de desenvolvimento rural; supervisionar os serviços relativos ao uso e preservação dos recursos naturais renováveis; manter intercâmbio com a secretaria estadual de agricultura e abastecimento. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar a formulação e execução de programas de regularização fundiária e melhoria de unidades habitacionais;
Apoiar tecnicamente o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e execução de programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados; Auxiliar o Prefeito Municipal na definição de diretrizes para reassentamentos de moradores de áreas de risco e de preservação ambiental; Acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais; Assistir ao Prefeito Municipal nas decisões para aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais; Examinar as propostas de planejamento territorial das regiões, aglomerações urbanas, microrregiões e bairros do município; Formular diretrizes para a realização de diagnóstico das condições de moradia no Município identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar, no mínimo, os problemas relativos às moradias em situação de risco, áreas que apresentam ocorrências de epidemias, áreas com solo contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia; Assistir ao Prefeito nos assuntos referentes a acordo e assistência técnica-financeira nacional e internacional, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano; Auxiliar o Prefeito Municipal na definição de diretrizes e na implementação das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; Coordenar, em articulação com os departamentos setoriais, a elaboração de proposições legislativas sobre matérias atinentes a habitação e desenvolvimento urbano; Auxiliar o Prefeito Municipal na definição das diretrizes e na implementação do cadastro técnico unificado do município; Apreciar consultas e emitir parecer, em articulação com os departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento; Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados a habitação e desenvolvimento urbano; Promover, de forma articulada, a integração dos departamentos setoriais, com objetivo de dar efetividade às diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES: assessorar diretamente o Prefeito na sua representação administrativa; dar suporte técnico ao prefeito municipal; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito; analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito Municipal e colher a assinatura nos documentos oriundos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo; apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com o Secretário de Negócios Jurídicos do Município ou secretário da área específica; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: tem por objetivo prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; cuidar da imagem e da promoção da administração pública municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela prefeitura municipal ou em que ela participe; promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da prefeitura na vida sociocultural do município; coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à capital do estado, à capital federal e a outras localidades, quando em representação oficial; tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à prefeitura municipal ou a eventos organizados pela mesma; subsidiar o administrador em entrevistas; realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do município; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, planejar e promover a política de administração de gestão de pessoas da Prefeitura, atendendo com eficiência, eficácia e transparência, todos os servidores e cidadãos, melhorando a qualidade do serviço público municipal em consonância com a política de gestão de pessoas e em conformidade com os objetivos estratégicos da gestão de governo, igualdade, respeito, probidade, legalidade, moralidade e eficiência; a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, o gerenciamento dos planos de lotação do funcionalismo; a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos funcionários municipais; supervisionar o lançamento das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos funcionários públicos municipais; prestar apoio a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento dos empregados públicos e servidores públicos municipais; supervisionar às atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do funcionário municipal; gerenciar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; supervisionar a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; gerenciar a emissão da Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, documentos previdenciários e Informações à Previdência Social – SEFIP – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e e-social; gerenciar entrega e envio em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina; emissão de declarações; Controlar e supervisionar a folha de pagamento dos empregados públicos servidores públicos da administração direta; Supervisionar, controlar e manter registro e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários; Planejar, controlar a execução da avaliação de desempenho, a implementação da política salarial; Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
ATRIBUIÇÕES: prestar apoio a elaboração de relatórios de Gestão e Plano Municipal de Assistência Social anualmente; participar e promover reuniões, conferências, fóruns que possibilitem o melhor desenvolvimento das ações; propor política de capacitação permanente na Assistência Social; coordenar e ou prestar assessoria técnica na elaboração e execução de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos a partir das necessidades institucionais e comunitárias; subsidiar as Entidades de Assistência Social e os diversos setores da Secretaria na elaboração de projetos sociais; assessorar e monitorar programas, projetos e serviços conveniados com as entidades de assistência social de forma sistemática; realizar levantamento de indicadores através de estudo e pesquisa, visando o mapeamento das áreas de vulnerabilidade para subsidiar a Política Municipal de Assistência Social; compilar dados ofertados pelos programas e projetos cofinanciados, para emissão de relatórios para o Governo Federal, Estadual e Conselho Municipal de Assistência Social; organizar fóruns e eventos sobre temáticas pertinentes à Política Nacional de Assistência Social; atuar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social na vigilância e controle da rede socioassistencial; Cooperar, com os setores responsáveis pela proteção social especial e pelos benefícios eventuais, na elaboração de planos de ação em situações de emergência e calamidade; coletar e compilar dados para subsidiar diagnósticos sociais e o planejamento das ações; preenchimento de planos, programas e projetos on-line, pertinentes à PNAS/SUAS; fornecer dados e subsídios necessários à captação de recursos; executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Secretaria; avaliar Planos de Trabalho da Rede de Assistência Social pública e privada. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR GERAL DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES: - Responsável pela gestão da unidade administrativa e por prestar suporte administrativo desenvolvido pelo Diretor da pasta; Planejar em termos estratégicos as políticas e as ações voltadas ao local de trabalho;
- Definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento das ações da área em foco no planejamento, controle e na administração de processo; - Definir as metas e indicadores e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo as mudanças quando os resultarem mostrarem insatisfatórios; Determinar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às atividades do local de trabalho, utilizando as fontes de informações, analisando os resultados e os métodos; Fazer com que sejam inseridos dados de sua área de atuação nos sistemas externos (informatizados e/ou não), para que as informações produzidas e utilizadas na gestão e encaminhadas aos órgãos de acompanhamento e fiscalização;
Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo;
Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela unidade administrativa; Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da unidade para atendimento da solução de consultas e reivindicações; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade; Gerir os contratos de prestação de serviços de terceiros na área afim;
Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração municipal no que se relaciona a sua área de atuação, assim como os demais membros da comunidade (cidadãos), agentes políticos e controle externo; Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam devidamente observados em todas as ações de sua competência (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERVISOR GERAL DO SETOR DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES: organizar e programar os processos e compra e aquisição de materiais de consumo ou permanentes, execução de obras e serviços, assim como a gestão da execução dos contratos; planejar os processos de licitação e compras de forma e manter otimizada a aquisição de produtos ou serviços, visando sempre a aplicação dos princípios da vantajosidade e da economicidade; fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações, realizando os orçamentos solicitados, bem como pesquisa de preços e catalogação de fornecedores; expedir normatizações internas para agilizar e otimizar os processos de compras, licitações e prestações de contas; expedir e publicar todos os atos atinentes a qualquer modalidade de licitação de forma a imprimir a máxima publicidade e transferência aos processos; organizar toda a documentação relativa ás compras e licitações, provendo a zelosa manutenção do banco de dados, bem como a guarda dos registros físicos ou digitais, respondendo inclusive pela organização do arquivo morto referente a esta; organizar e orientar a pesquisa de legislação municipal, estadual e federal, pautando-se nos princípios e jurisprudências atualizada; organizar e priorizar atividades de acordo com as metas estabelecidas; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pelo Prefeito ou Secretario correlato.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL SERVIÇOS GERAIS, URBANOS E RURAIS.
ATRIBUIÇÕES: programar, dirigir e supervisionar os trabalhos de reposição de calçamento; programar, organizar, dirigir e supervisionar os serviços de manutenção de canais e galerias pluviais do Município; programar e fazer executar a limpeza e a desobstrução de galerias pluviais, bocas de lobo e o desassoreamento de rios, córregos, ribeirões e valas; executar os serviços de colocação, retificação e ajustamento de guias e sarjetas; fixar normas quanto à padronização, guarda e manutenção de ferramentas, máquinas e materiais; supervisionar a execução dos serviços de manutenção por terceiros; coordenar, motivar e promover a integração da equipe de trabalho. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
DAS FUNÇÕES EM CONFIANÇA
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio
ATRIBUIÇÕES: Gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores da Prefeitura, controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; receber e conferir os materiais de consumo e os bens móveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na requisição de compras e correspondente nota de empenho; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; gerir o fornecimento de combustível na frota municipal, em conjunto com o Diretor do Serviço de Transporte de Escolar e o Diretor do Serviço de Transporte de Usuários do Sistema de Saúde Municipal; colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo o atestado do responsável pelo setor requisitante da mercadoria, para fins do seu recebimento definitivo, controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade; receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Arrecadação e Lançadoria
ATRIBUIÇÕES: gerir as atividades do setor de arrecadação; organizar e orientar os trabalhos específicos; realizar os lançamentos e a arrecadação de tributos; acompanhar e fiscalizar o controle de recebimentos e a correspondente baixa no sistema; coordenar a apuração do DIPAM produtor rural e do VAF – valor adicionado fiscal; administrar e fiscalizar os trabalhos de controle da dívida ativa; desenvolver ações para fomentar a cobrança das dívidas existentes; promover a cobrança administrativa, controlando para que não ocorra prescrição; organizar os processos de cobrança, supervisionar e cuidar dos livros de lançamento de dívida ativa; estabelecer contato com o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos ou com o Assessor de Assuntos Jurídicos, para viabilizar a cobrança da dívida ativa; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Compras
ATRIBUIÇÕES: chefiar a elaboração de requisições de compras/empenhos, a distribuição das requisições de compras entre os fornecedores e os departamentos, o atendimentos aos fornecedores, assessorar os compradores; coordenar estoques de mercadorias; coordenar o abastecimento da frota; supervisionar o trabalho dos servidores lotados na seção; definir as funções dos servidores que estão sobre sua supervisão, controlar férias, afastamentos e demais assuntos pertinentes aos servidores da seção; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Limpeza Pública
ATRIBUIÇÕES: coordenar, planejar, supervisionar e comandar todas as atividades ligadas à manutenção e limpeza dos logradouros públicos, como capinação, roçada, varrição, lavagem das ruas, assim como supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo e entulhos, evitando possíveis danos à população; elaborar diagnóstico da varrição, capina e serviços complementares no Município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento; requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional; cuidar do cemitério; promover a conservação da prainha municipal, em conjunto com os demais setores burocráticos da Prefeitura; estabelecer contato com os demais setores burocráticos da Administração para a organização de serviços públicos, principalmente de limpeza; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Conservação de Vias e Estradas Municipal
ATRIBUIÇÕES: programar, supervisionar e executar o serviço de tapa-buraco e de pequenas obras de recapeamento urbano do município; efetuar vistorias e emitir relatório fotográfico do estado de conservação dos diversos logradouros públicos e das estradas rurais, para programação de restauração de pavimentos e melhorias do leito carroçável; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; verificar as características da obra ou serviço a ser executado, apresentando os diagnósticos, examinando projeto e especificações; realizar trabalhos de manutenção corretiva de guias e sarjetas, assim como de estruturas semelhantes; gerenciar, programar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de estudos complementares de empreendimentos de iluminação pública; controlar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço Contábil
ATRIBUIÇÕES: coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de investimentos e de abertura de créditos especiais e adicionais, no controle e acompanhamento da execução orçamentária, incluindo Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe, ainda, a elaboração de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipal; supervisionar os serviços de empenhos e reservas orçamentárias; elaborar relatório sobre a execução orçamentária principalmente quanto a educação, saúde e gastos com pessoal; orientar os demais setores municipais sobre gastos com recursos próprios e vinculados; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Convênios e Gestão
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na elaboração de Projetos para captação de recursos, atuando nos convênios findos ou em execução; Orientar e assistir o Secretario no acompanhamento e alimentação dos programas SIGEF do Governo do Estado e SICONV do Governo Federal, bem como outros programas de informatização relacionados à sua área de atuação; supervisionar a capacitação de servidores e gestores dos demais órgãos e entidades da Administração Pública na Gestão de Convênios; coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos junto aos diversos órgãos públicos na esfera federal e estadual e nas fontes de financiamentos privadas e internacionais; dar suporte ao gabinete do prefeito e aos secretários municipais nas ações relacionadas a projetos de desenvolvimento; gerenciar todos os convênios da prefeitura; assessorar todas as secretarias com relação à confecção, implementação, condução e realização dos projetos e convênios; conduzir e coordenar todos os programas dentro do sistema de convênios; elaborar planejamento estratégico participativo com ações de desenvolvimento, integração, sustentabilidade e inclusão; promover e coordenar os processos de captação de recursos nacionais e internacionais, públicos e/privados, para elaboração de estudos e formulação e realização de ações, programas e projetos especiais de interesse para o município; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Dispensação e Farmácia
ATRIBUIÇÕES: planejar e padronizar os medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como promover a divulgação junto aos profissionais prescritores da rede pública; planejar, programar e executar juntamente com a área afim, atividades relacionadas com a aquisição e administração de medicamentos, insumos, materiais de enfermagem, materiais odontológicos, de escritório, impressos e benefícios concedidos aos pacientes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica; assessorar e propor implementação de atividades que visem o aprimoramento da organização dos serviços de assistência farmacêutica, materiais e correlatos; coordenar a política de assistência farmacêutica na atenção primária, nos programas de medicamentos estratégicos, de uso continuado padronizados e extra padronização e demanda judicial, no que tange ao planejamento de ações, de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição; coordenar o recebimento e distribuição de medicamentos de alto custo e de programas estratégicos oriundos de outros entes federativos, garantindo a alimentação dos sistemas de informação específicos; estabelecer protocolos para a distribuição de medicamentos e materiais correlatos, instituindo controle sobre o consumo, por espécie e por unidade, para efeito de previsão e controle de custos; promover o uso racional de medicamentos, materiais e correlatos, através de ações educativas à população e aos profissionais de saúde; participar da elaboração da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos orçamentários e financeiros; acompanhar e manter atualizada as legislações que regulamentam as ações específicas da área, zelando pelo fiel cumprimento de suas normatizações; manter atualizado os registros e dados estatísticos pertinentes à área, a fim de garantir ações de planejamento e divulgação de informação adequados; monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica; promover a normatização e coordenar a organização da assistência farmacêutica; promover o acesso e o uso racional de medicamentos; planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados no âmbito do município; supervisionar a política de assistência farmacêutica de medicamentos de alto custo padronizados; supervisionar a política de assistência farmacêutica de medicamentos de uso continuado padronizados; supervisionar a política de assistência farmacêutica de medicamentos extra padronização; controlar os serviços de assistência farmacêutica relacionados às demandas judiciais; realizar a alimentação e atualização de sistemas de informação específico à área; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Fiscalização
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o setor de engenharia da Prefeitura na fiscalização das obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo; Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; auxiliar o Diretor de Arrecadação e Lançadoria na fiscalização dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços instalados ou que desejem se instalar no Município, no tocante ao cumprimento das normas de postura e enquadramento tributário; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos
ATRIBUIÇÕES: Transmitir diretamente ao prefeito todas as ocorrências referentes à frota municipal. Avaliar a necessidade de reparos ou restauração dessa frota, sugerindo ao Prefeito as medidas necessárias. Indicar ao Prefeito a existência de veículo, máquina ou equipamento inservível ao serviço público, sugerindo a adoção de medidas, entre elas a realização de leilões para alienação dos bens inservíveis. Acompanhar o Serviço de Compras e Contratos na aquisição de peças ou serviços para a frota municipal, transmitindo ao prefeito as principais ocorrências. Controlar, com o Diretor do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, o estoque de peças e insumos, como pneus, rolamentos, óleo, lubrificantes, entre outros. Zelar pela boa utilização das máquinas, veículos e equipamentos municipais, informando diretamente ao Prefeito eventual mau uso, bem como o responsável ou responsáveis por esse mau uso. Adotar outras providências em relação às máquinas, veículos e equipamentos do município; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Saúde Bucal
ATRIBUIÇÕES: programar e dirigir a execução de medidas que visem melhorar as condições de saúde bucal da população; estabelecer as práticas de atenção à saúde bucal, consoante ao modelo assistencial adotado; assegurar o acesso progressivo da população às ações de promoção e de prevenção; garantir a integralidade da assistência prestada à população adstrita; garantir a alimentação e a atualização da base de dados de informações referentes as ações de saúde bucal desenvolvidas; dirigir, supervisionar e coordenar as ações voltadas a controlar o atendimento dos pacientes que procuram serviços e tratamentos relacionados à odontologia; coordenar consultas e datas de atendimento nas unidades de atenção básica de saúde; elaborar programas, projetos e ações com a finalidade de prevenir a saúde bucal; supervisionar convênios obtidos pela Prefeitura junto aos Governos Federal e Estadual para investimentos na área de saúde bucal; estabelecer contato com órgãos estaduais e federais, visando a busca de recursos financeiros para aplicação na prevenção da saúde bucal; exercer controle dos materiais e equipamentos necessários; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Tesouraria
ATRIBUIÇÕES: Organizar e dirigir trabalhos inerentes à administração das finanças públicas, planejando, supervisionando, executando e orientando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação econômica e financeira da Prefeitura; Executar os atos de administração das finanças públicas da Prefeitura Municipal, registrando os fatos financeiros, de acordo com as normas legais usadas na contabilidade dentro do serviço público; Fazer levantamentos e relatórios sobre as finanças do município; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, auxiliar na elaboração das conciliações bancárias e supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Transporte Escolar
ATRIBUIÇÕES: planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos do Setor; Realizar periodicamente a fiscalização das rotas escolares; Oferecer aos educandos um transporte seguro e humanizado; Organizar reuniões periódicas com motorista e monitores; Fiscalizar a documentação dos motoristas conforme Código de Trânsito vigente; acompanhar e fiscalizar as condições de tráfego e segurança dos veículos que integram a frota utilizada no transporte de escolar; elaborar a escala de trabalho dos motoristas, de modo a tornar compatível a jornada de trabalho de cada um com as necessidades do serviço público; informar ao Prefeito a necessidade de manutenção dos veículos que integram a frota; fiscalizar e controlar o controle de abastecimento de lubrificação dos veículos, isoladamente ou em conjunto com o Diretor do Serviço de Compras ou do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Transporte de Pacientes da Unidade Básica de Saúde Municipal
ATRIBUIÇÕES: planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos do Setor; controlar e fiscalizar, através de sistema de rastreamento eletrônico, as rotas e percursos das ambulâncias e dos demais veículos que integram a frota de transporte de pacientes e usuários do Sistema de Saúde do Município, objetivando acompanhar os trajetos percorridos e a velocidade desenvolvida durante o percurso; Organizar reuniões periódicas com os motoristas objetivando tornar mais eficiente o serviço público e menos custoso para os cofres públicos; acompanhar o procedimento de multas de transito do setor, identificando o motorista e a infração cometida, encaminhando ao superior hierárquico ou ao departamento de pessoal da Prefeitura para providências; manter atualizado o controle de tráfego dos veículos, com identificação do motorista, do trajeto percorrido, do serviço realizado, da quilometragem inicial e final, tanto em viagens externas quanto internas; fiscalizar a documentação dos motoristas conforme Código de Trânsito vigente; acompanhar e fiscalizar as condições de tráfego e segurança dos veículos que integram a frota utilizada no transporte de pacientes e usuários do Setor de Saúde Municipal; elaborar a escala de trabalho dos motoristas, de modo a tornar compatível a jornada de trabalho de cada um com as necessidades do serviço público; informar ao Prefeito a necessidade de manutenção dos veículos que integram a frota; fiscalizar e controlar o controle de abastecimento de lubrificação dos veículos, isoladamente ou em conjunto com o Diretor do Serviço de Compras ou do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
ATRIBUIÇÕES: coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização sanitária em geral; elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura; determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados; organizar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, a execução de campanhas de educação da população a respeito dos aspectos sanitários da legislação; articular-se com órgãos estaduais e federais correlatas, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e fiscalização sanitária; determinar a coleta e análise de dados para fins estatísticos; verificar e fazer cumprir a observância das normas sanitárias no tocante ao seu campo de atuação; propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade; orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração; supervisionar, em articulação com os órgãos competentes, o controle sanitário dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais; controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higiene das habitações; programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carteira de saúde; instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; elaborar as escalas de serviço dos fiscais sanitários; informar e encaminhar a instâncias superiores processos em tramitação na sua área de atuação; organizar e operacionalizar o sistema municipal de controle de endemias; articular-se com os sistemas regionais e estadual de controle de endemias, visando uma ação integrada de saúde pública; dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de epidemias; organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do programa municipal de imunização; produzir informações para subsidiar as decisões sobre o controle de endemias, mediante coleta e análise sistemática de dados epidemiológicos; normatizar as atividades sob sua competência; participar do processo de planejamento das atividades de vigilância; programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência de raiva e outras zoonoses; determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem zoonoses; promover a realização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais; coibir focos de zoonoses; elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca quando surgirem áreas de risco; formar equipes de apreensão de animais e instruí-las sobre o procedimento a ser adotado; propor e executar a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos; organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo casos de isolamento e eutanásia; organizar o registro de animais resgatados e vacinados; organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores; determinar a investigação da existência de focos de vetores e roedores; determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização; dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; supervisionar o trabalho dos subordinados hierárquicos para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Diretor de Escola
ATRIBUIÇÕES: Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola; coordenar e subsidiar a elaboração do Plano escolar; atribuir turmas e períodos aos professores da Unidade de trabalho, respeitando o acúmulo dos professores efetivos da rede Municipal; assegurar a compatibilização do Plano Escolar com o Plano Municipal de Educação; prever os recursos físicos, materiais e humanos e para atender as necessidades da escola a curto e médio prazo; decifrar e compartilhar as informações contidas na legislação que afetam o cotidiano escolar, assegurando o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior; zelar pela limpeza, manutenção e conservação dos bens patrimoniais ; prover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos e materiais da escola; garantir a disciplina de funcionamento da organização, ressaltando as funções educativas de todos os funcionários; promover a integração escola/família/comunidade, resgatando o conceito de cidadania e sociedade; propiciar momentos de discussão, organizados com pauta definida, com tempo e espaço para que todos participem, criando condições e estimulando experiências para o aprimoramento do processo educativo; acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico; definir problemas e identificar soluções, levando em consideração a opinião de todos; coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas; supervisionar toda a documentação escolar, primando pela organização da secretaria escolar e por cumprimento de prazos e ordens do Departamento de Educação, orientando o escriturário de acordo com a legislação; zelar pelo bom andamento pedagógico e administrativo da escola. desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Vice-Diretor de Escola
ATRIBUIÇÕES: Cumprir e garantir o cumprimento das normas legais que norteiam o funcionamento da escola; Auxiliar e apoiar o Diretor de Escola em toda a administração escolar; Subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade; Responder pela escola quando na ausência e ou nos impedimentos legais do Diretor de Escola; Participar da construção do Projeto Político – Pedagógico, Regimento e Plano de Gestão da escola em que atua. Administrar conflitos surgidos no cotidiano escolar, assim como orientar a equipe escolar para essa mesma ação; Subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade; Interagir com a equipe escolar e com membros da comunidade e demais pessoas usuárias da escola, de forma democrática, socializando informações e procedimentos do Departamento Municipal de Educação; Estimular os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; Desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo pedagógico de alta complexidade que não requerem supervisão tais como: prestar assistência ao Diretor da Escola nas questões referentes ao Conselho Escolar, reuniões pedagógicas e administrativas, custeio e alimentação escolar; promover medidas administrativas necessárias à conservação e preservação dos bens patrimoniais; manter cadastro dos cargos e das funções, vagos e providos da unidade escolar. desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Coordenador do CRAS
ATRIBUIÇÕES: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Assim, recomenda-se que seja um profissional com funções exclusivas. Se este profissional tiver de articular e pensar estratégias para que a equipe possa trabalhar bem, e ainda, trabalhar direto com as famílias haverá uma sobrecarga de funções e, consequentemente, uma queda na qualidade dos serviços prestados, o que justifica a impossibilidade do coordenador ser da equipe técnica; responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF. desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
FUNÇÃO EM CONFIANÇA: Coordenador Pedagógico
ATRIBUIÇÕES: 1 - Analisar o projeto político-pedagógico das unidades educacionais a fim de verificar como é conduzido o processo de ensino e aprendizagem, como é garantido o sucesso dos educandos e como a família exerce seu papel de parceria nesse processo; Atuar preventivamente nas unidades educacionais, no sentido de desenvolver competências e habilidades para solução dos problemas de aprendizagem; Propor a aquisição de recursos pedagógicos que viabilizem as necessidades de aprendizagem dos educandos; Auxiliar a equipe docente e a coordenação pedagógica das unidades educacionais no diagnóstico dos educandos com problemas de aprendizagem e quadros de fracasso escolar; coordenar o desenvolvimento de atividades sócioeducativas para crianças/alunos planejando, orientando, supervisionando e avaliando estas atividades para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo educativo; realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades sócioeducativas, analisando os resultados e propondo intervenções; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a instituição; velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos educadores; promover e apoiar as ações de capacitação dos educadores; articular o planejamento das atividades sócioeducativas com o planejamento da Educação Infantil e com o dos anos iniciais do Ensino Fundamental; acompanhar a atuação dos educadores com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho desenvolvido com vistas ao avanço do desenvolvimento das crianças/alunos; estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses das crianças/alunos que se afigurem significativos para a comunidade; apoiar atividades que fortaleçam o exercício da cidadania e ações/organizações que estimulem o intercâmbio cultural, de integração participativa e de socialização; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e desenvolvimento das crianças/alunos, bem como sobre a execução das atividades planejadas; orientar, acompanhar e coordenar, junto aos educadores e funcionários, a elaboração, sistematização, implementação da avaliação, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho das crianças/alunos, para manter um registro que permita dar informações ao superior imediato e aos pais ou responsáveis; desenvolver e executar outras atividades afins pertinentes à função de confiança, a critério do superior hierárquico.
DESCRIÇÃO | VAGAS |
DIRETOR DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | 01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | 01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA NA SAÚDE | 01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE COMPRAS | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE LICITAÇÃO | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 01 |
DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTA | 01 |
ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 |
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 01 |
ASSESSOR JURIDICO – ADVOGADO | 02 |
ASSESSOR JURÍDICIO – LEI 003/93 | 01 |
ASSESSORES TÉCNICOS | 08 |
COORDENADOR DO CRAS | 01 |
CHEFE DE DIVISÃO | 01 |
CHEFE DE SETOR | 08 |
DIRETOR DE ESCOLA | 02 |
ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO | 02 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 06 |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE | 01 |
CHEFE DA PROMOÇÃO SOCIAL | 01 |
CHEFE DE DIVISÃO | 01 |
CHEFE DE GABINETE | 01 |
CHEFE DE SETOR | 08 |
CHEFE DO SETOR DE NUTRIÇÃO | 01 |
CHEFE DO SETOR DE SAÚDE | 01 |
CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 |
COORDENADOR DE CRECHE | 01 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO | 01 |
COORDENADOR DO CRAS | 01 |
COORDENADOR GERAL DE ENFERMAGEM | 01 |
COORDENADOR GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 01 |
COORDENADOR GERAL DE VIGILÂNCIA | 01 |
QTD. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS | PADRÃO DE VENCIMENTO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
01 | Secretário Municipal de Saúde | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref. 62 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Educação e Cultura | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref. 62 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Tecnológica | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref.53 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Governo e Gestão | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref.53 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Esportes Juventude e Lazer | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref.53 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Assistência e promoção Social | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref.62 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Obras | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref.53 | 40h |
01 | Secretario Municipal de Serviços Gerais- Urbanos e Rurais | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio completo | Ref.53 | 40 h |
01 | Secretário Municipal de Finanças | Livre nomeação e exoneração | Ensino superior completo | Ref.62 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Habitação | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo. | Ref.53 | 40h |
01 | Advogado Geral do Munícipio - AGM | Livre nomeação e exoneração. | Ensino superior completo em Direito e inscrição na OAB/SP, com efetiva atuação em 1ª, 2ª instâncias e Tribunais Superiores. | Ref. 74 | 40h |
01 | Secretário Municipal e Urbanismo e Meio Ambiente | Livre nomeação e exoneração. |
Ensino superior completo. | Ref. 53 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos | Livre nomeação e exoneração | Ensino superior completo | Ref. 48 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Agricultura | Livre nomeação e exoneração | Ensino superior completo | Ref. 48 | 40h |
01 | Secretário Municipal de Comunicação Social | Livre nomeação e exoneração | Ensino superior completo | Ref. 48 | 40h |
01 | Diretor de Recursos Humanos | Livre nomeação exoneração | Ensino superior completo | Ref. 50 | 40h |
01 | Chefe de Gabinete | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio completo | Ref. 62 | 40h |
01 | Assessor Especial do Fundo Social de Solidariedade | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio completo | Ref. 48 | 40h |
01 | Diretor Geral de Atenção Básica- Saúde | Livre nomeação e exoneração | Ensino médio completo | Ref. 43 | 40 h |
01 | Supervisor Geral de Licitações | Livre nomeação e exoneração | Ensino superior completo | Ref. 43 | 40 h |
QTD. | DENOMINAÇÃO EMPREGO | REQUISITOS | PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
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01 | Diretor do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior. | 30% da Ref.30 | 40h |
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01 | Diretor do Serviço de Arrecadação e Lançadoria | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior. | 30% da Ref.30 | 40h |
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01 | Diretor do Serviço de Compras | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior | 50% da Ref. 30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço de Limpeza Pública | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino. | 30% da Ref. 30 | 40h |
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01 | Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS | Ocupar o emprego permanente de Assistente Social ou Psicólogo junto ao Departamento de Assistência Social ou Unidade do Centro de Referência da Assistência Social, há pelo menos 3 (três) anos no Município; ter o domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais, conhecimento dos serviços, programa, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação e estabelecer relações e negociar conflitos; com capacidade de gestão, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais. | 50% da Ref. 30 | 30h |
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01 |
Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no Município. | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível fundamental completo | 30% da Ref:30 | 40h | (Alteração feita pelo art. 1º. Lei Ordinária-EXEC nº 18, de 29 de abril de 2025.) |
01 | Coordenador Pedagógico | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino | 50% da Ref. 30 | 40 h |
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03 | Diretor de Escola | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino | 75% da Ref:30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço Contábil | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino | 30 % da Ref. 30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço de Convênios e Gestão | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino | 30% da Ref. 30 | 40 h |
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01 | Diretor do serviço de Dispensação e Farmácia | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino | 50 % da Ref. 30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço de Fiscalização | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino | 30% da Ref.30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino | 30% da Ref: 30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço de Saúde Bucal | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino | 50% da Ref: 30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço de Tesouraria | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior de ensino | 50% da Ref:30 | 40 h |
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01 | Diretor do Serviço de Transporte de Pacientes da Unidade Básica de Saúde Municipal | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino | 50% da Ref:30 | 40h |
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01 | Diretor do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino | 50% da Ref:30 | 40h |
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01 | Vice Diretor | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível superior - pedagogia | 50% da Ref:30 | 40h |
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01 | Diretor do Serviço de Transporte Escolar | Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nível médio de ensino | 50%da Ref.30 | 40 h |
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REF. | VALOR |
01 | R$ 823,99 |
02 | R$831,62 |
03 | R$ 843,69 |
04 | R$ 855,25 |
05 | R$ 883,59 |
06 | R$ 898,23 |
07 | R$ 998,23 |
08 | R$ 913,65 |
09 | R$929,80 |
10 | R$ 946,76 |
11 | R$ 964,58 |
12 | R$ 983,28 |
13 | R$ 1.002,92 |
14 | R$ 1.023,55 |
15 | R$ 1.045,19 |
16 | R$ 1.067,93 |
17 | R$ 1.091,82 |
18 | R$ 1.116,90 |
19 | R$ 1.143,21 |
20 | R$ 1.170,84 |
21 | R$ 1.199,86 |
22 | R$ 1.230,32 |
23 | R$ 1.262,32 |
24 | R$ 1.295,90 |
25 | R$ 1.331,17 |
26 | R$ 1.368,20 |
27 | R$ 1.407,10 |
28 | R$ 1.453,50 |
29 | R$ 1.490,81 |
30 | R$ 1.535,84 |
31 | R$ 1.583,21 |
32 | R$ 1.632,74 |
33 | R$1.684,84 |
34 | R$1.739,57 |
35 | R$1.797.02 |
36 | R$1.857,32 |
37 | R$1.920,69 |
38 | R$1.987,54 |
39 | R$2.057,03 |
40 | R$2.130,37 |
41 | R$2.207,35 |
42 | R$2.288,20 |
43 | R$2.379,36 |
44 | R$2.475,06 |
45 | R$2.575,56 |
46 | R$2.681,07 |
47 | R$2.791,88 |
48 | R$2.908,20 |
49 | R$3.030,35 |
50 | R$3.158,61 |
51 | R$3.293,27 |
52 | R$3.434,68 |
53 | R$3.583,15 |
54 | R$3.739,05 |
55 | R$3.902,74 |
56 | R$4.074,61 |
57 | R$4.255,09 |
58 | R$4.444,58 |
59 | R$4.643,54 |
60 | R$4.852,47 |
61 | R$5.071,83 |
62 | R$5.302,15 |
63 | R$5.555,00 |
64 | R$5.820,50 |
65 | R$6.099,26 |
66 | R$6.391,97 |
67 | R$6.699,30 |
68 | R$7.022,01 |
69 | R$7.360,86 |
70 | R$7.716,64 |
71 | R$ 8.090,21 |
72 | R$ 8.482,46 |
73 | R$ 8.894,32 |
74 | R$ 9.326,78 |
75 | R$ 9.780,87 |
76 | R$ 10.257,65 |
77 | R$ 10.758,27 |